Regulamento do Concurso Cultural Infantil de Fantasia – Carnaval 2020
Confira as regras para participar do nosso concurso de fantasias.
1 – OBJETO
Será realizado durante o Carnaval de 2020 um concurso de fantasias infantis com premiações para o 1º, 2º e 3º lugares feminino e 1º, 2º e 3º lugares masculino. O evento acontecerá no dia 25 de fevereiro de 2020, na praça de alimentação do Andorinha Hiper Center.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O concurso Cultural de Fantasias será regido pelo presente regulamento, disponível no site oficial do Andorinha Hiper Center (https://www.andorinhahiper.com.br/).
2.2. As inscrições poderão ser feitas no “FALE COM A BEL” dentro da loja do Andorinha Hiper Center até as 20h00 do dia 23/02/2020. Inscrições limitada para até 100 crianças/participantes.
2.4. A participação é gratuita com o foco social convidando o cliente no ato da inscrição a doação de 01 (um) quilo de Alimento não perecível, que será doada para instituições da região.
2.5. O recolhimento do alimento não perecível acontecerá no ato da inscrição no “Fale com a Bel”.
2.6. É permitido a participação apenas de criança de 04 até 10 anos.
2.7. Para que a fantasia seja avaliada é necessário que os participantes:
2.7.1. Preencham a ficha de inscrição;
2.7.2. Assinem um Termo de Cessão de Uso da Imagem na inscrição.
2.8. A avaliação das fantasias acontecerá no momento do desfile, que será realizado na praça de alimentação do Andorinha Hiper Center a partir das 14:30h – horário em que todos os candidatos devem estar a postos e seguir a ordem de numeração para entrada.
2.9. As pessoas que estiverem participando do concurso de fantasias deverão permanecer fantasiadas até o momento da divulgação dos vencedores, que ocorrerá aproximadamente às 16h30, também na praça de alimentação do Andorinha Hiper Center.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Pode participar do processo qualquer criança que se inscreveu no concurso.
3.2. Serão aceitas somente as inscrições realizadas até o dia 23 de fevereiro de 2020, em horário e local já citados anteriormente.
3.3. É ilimitado o número de inscritos de até 100 participantes.
3.4. Sendo 50 participantes do sexo feminino e 50 participantes do sexo masculino.
3.5. Os candidatos receberão uma numeração de acordo com a ordem da inscrição para a identificação durante desfile e premiação.
3.6. Os inscritos que não comparecerem ao palco para o desfile, na ordem de inscrição, perdem o direito de participação no concurso.
3.7. Não serão aceitas fantasias que envolvam armas reais, incluindo objetos cortantes como facas.
4. AVALIAÇÃO
4.1. O júri será composto por três avaliadores, convidados pela empresa, que escolherão, dentre os inscritos, as três melhores fantasias, levando em consideração os seguintes critérios:
4.1.1. Fantasia;
4.1.2. Originalidade;
4.1.3. Criatividade na elaboração;
4.1.4. Apresentação/animação;
4.1.5. Torcida;
4.2. Os julgadores estarão junto aos participantes no Palco, avaliando os quesitos desse regulamento, que serão apresentados com o desfile no palco principal e com cada concorrente sendo anunciado pelo animador do evento;
4.3. Não é permitida a escolha de trilha sonora pelos participantes.
4.4. O tempo para desfile é de, no máximo, 1 minuto por inscrito.
4.5. Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério a criatividade na elaboração;
Persistindo o empate, o critério do desempenho cênico do(a) participante; persistindo ainda, será utilizado o critério de torcida;
5. PREMIAÇÃO
5.1. Os indicados serão convidados a subir no palco, no momento em que serão anunciados os nomes dos vencedores.
5.2 – As melhores fantasias receberão os seguintes prêmios:
5.2.1 – 1º Lugar (femininos e masculino): Tablet
2º Lugar (femininos e masculino): Desafio das Focas
3º Lugar (femininos e masculino): Cara a cara da Poliana (feminino) e Liga 4 (masculino)
5.3. Os prêmios serão entregues após o resultado oficial do concurso, mediante a apresentação de documentação do responsável à organização.
5.4. Os prêmios são individuais e intransferíveis
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos inscritos, são de responsabilidade dos pais ou responsáveis;
6.2. Os critérios e itens do presente Regulamento não poderão ser impugnados pelos candidatos e/ou representantes, sendo a comissão organizadora e os jurados soberanos em suas decisões, não cabendo nenhum recurso em hipótese alguma;
6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.